quarta-feira, 14 de maio de 2008

Alta Competição

Segundo o decreto-lei nº125/95 de 31 de Maio, a alta competição é a prática desportiva que corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito desportivo excepcional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais.
Consideram-se praticantes com estatuto de alta competição, aqueles que constarem no registo organizado pelo instituto do desporto.
Cabe às federações de cada desporto fomentar o desenvolvimento do desporto de alta competição na respectiva modalidade.
O instituto do desporto comunica, no início do ano lectivo, aos estabelecimentos de ensino a integração de alunos seus no sistema de alta competição, devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva, pode ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes. Quando o período de participação em competições desportivas coincidir com provas de avaliação, estas devem ser fixadas para esses alunos em data que não colida com a sua actividade desportiva.
Nas escolas frequentadas pelos alunos em regime de alta competição pode existir um docente para acompanhar a evolução do seu aproveitamento escolar, detectar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução, podendo propor a leccionação de aulas de compensação a esses alunos. No final de cada ano lectivo deve ser elaborado pelo professor acompanhante um relatório sobre o aproveitamento escolar dos praticantes que deve ser enviado ao instituto do desporto.
Podem beneficiar de bolsas académicas, onde os praticantes da alta competição que desejem frequentar, no pais ou no estrangeiro, estabelecimento de ensino que desenvolvam modelos de compatibilização entre o respectivo plano de estudos e o regime de treino daqueles.
Os praticantes que tenham sido detentores do estatuto de alta competição podem, no prazo de 2 anos a contar da data em que tiverem deixado de ser titulares de tal estatuto, beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior.
Os praticantes da alta competição podem mudar de curso ou obter a transferência de estabelecimento de ensino, mediante declaração comprovativa emitida pelo instituto de desporto.
Aos praticantes da alta competição é garantido um seguro desportivo especial, tendo em conta a sua actividade desportiva.
Mas possuem deveres, são regularmente submetidos a exames, em competição ou fora dela, a verificar se se encontram sob efeito de doping. Tem que integrar as selecções nacionais quando para elas forem convocados.

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