Uma bolsa de estudo é uma prestação monetária, que visa ajudar atletas de valor variável que irá acarretar as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar, propinas, entre outros.
Normas relativas à concessão de bolsas académicas
· São atribuídas bolsas de estudo a atletas pertencentes à alta competição que se proponham frequentar, no País ou no estrangeiro, estabelecimentos de ensino superior que desenvolvam modelos de compatibilização entre o plano de estudos e um regime de preparação desportiva adequado.
· A bolsa académica terá um montante correspondente ao somatório dos custos de alojamento, de alimentação e de propinas de matrícula e inscrição.
· As propostas para a concepção de bolsas de estudo devem ser apresentadas ao Instituo Nacional do Desporto (IND) pelas federações dotadas de utilidade pública desportiva com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data prevista para o ingresso do praticante no estabelecimento de ensino que pretenda frequentar.
· Os elementos que devem constar nesta proposta encontram-se referidos no 6.º artigo da portaria nº 205/98 de 28 de Março.
· O IND verificará se a proposta se encontra elaborada e instruída conforme o disposto no 6.º artigo da portaria nº 205/98 de 28 de Março.
· Se a proposta estiver devidamente elaborada e instruída, o IND elaborará o seu parecer e submeterá o processo a despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.
· A decisão final proferida pelo membro do Governo que tutela a área do desporto será comunicada à federação proponente e ao praticante interessado.
domingo, 11 de maio de 2008
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